DECRETO N. 9.486, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1977
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
1 - Associação Vila da Infância - Penápolis
- GG - 3328|76 c| aps. - CAM - 1996|76 - Kombi - marca Volkswagen - ano
de fabricação 1970 Chassis BH-209754 - PI - 2506;
2 - Casa da Criança de Leme - Leme - GE - 4324 76 - Rural -
marca Ford WUlys - ano de fabricação 1970 - chassis IB82A
- 321566 - PI - 2647.
II - Pertencente à Secretaria da Educação
a) Coordenadoria do Ensino da Região Metropolitana - Grande São Paulo
1 - Casa da Criança de Barra Bonita - Barra Bonita - GE 4779|76
- Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 -
chassis BH - 242638 - PI - 861.
III - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) Superintendência de Controle de Endemias
1 - Fraternidade Espirita Evangélica - Capital - GG - 134|77
c|aps CAM - 439|76 - Rural - marca Willys - ano de
fabricação 1966 - chassis 68126-01258 - PI - 7821;
2 - Instituição Beneficente "A Luz Divina" - Capital - GE
4232|76 - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1966 -
chassis - 68126 - 01262 - PI - 7823.
IV - Pertencente à Secretaria da Promoção Social
a) Administração Superior - Sede
1 - Clube das Abelhas - Casa da Criança - Dois Córregos -
GE - 3084|76 - Perua - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1973 - chassis C-146CBR38560B - PI - 1302.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - A Superintendência de Controle de
Endemias procederá abaixa patrimonial dos veículos a que
alude o inciso III do artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
José Bonifacio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Pericles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador