DECRETO N. 9.490, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977
Cria Unidade Escolar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e
com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no Município de Pereira
Barreto - DRE de Araçatuba a Escola Estadual de Segundo Grau de
Urubupungá, com o Primeiro Grau em extinção.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de
fevereiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador