DECRETO N. 9.494, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de alocação de
recursos no subelemento 3.1.4.4 para atender «Encargos com
Despesas de Utilidade Pública do CEAS,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Promoção Social,
um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplemetar
à dotação do seu orçamento vigente, com a
inclusão do subelemento 3.1.4.4.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Ao valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador