DECRETO N. 9.499, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Borá, terreno sem benfeitorias situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Borá, terreno sem benfeitorias, com a área de 475,00 m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no município de Borá, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 53.847-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», distante de 4,00 m (quatro metros) do alinhamento direito da Rua 31 de Março com o alinhamento direito da Rua Adelaide de Souza Barreiros; deste ponto seguem pelo arco de concordância de curva (canto vivo da quadra formada pelas Ruas 31 de Março e Adelaide de Souza Barreiros, demonstrado em planta par meio de linha tracejada), numa distância de 6,28 m (seis metros e vinte e oito centimetros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto seguem pelo alinhamento direito da Rua Adelaide de Souza Barreiros, numa distância de 15,00 m (quinze metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto defletem a direita e seguem numa distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com a propriedade de Cesário Alves ou sucessores, até encontrar o ponto "D"; deste ponto detletem à direita e seguem numa distância de 19,00 m (dezenove metros), confrontando com a propriedade de Durval Favato ou sucessores, até encontrar o ponto "E"; deste ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento direito da Rau 31 de Março, numa distância de 21,00 m (vinte e um metros), até encontrar o ponto «A», onde se iniciam as divisas do terreno. O poligono tem a forma de uma figura geométria, tipo paralelogramo e as suas divisas encerram a área, excluindo-se a área destinada e concordância de curva, entre os pontos "A" e "B", de 471,57 m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.