DECRETO N. 9.500, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cruzália, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cruzália, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.800,00 m² (um mil, oitocentos metros quadrados), situado no município de Cruzália, comarca de Paraguaçu Paulista, necessário à construção do prédio da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 58.484|76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm inicio no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos prediais das Ruas Duque de Caxias e Caramuru; deste ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Caramuru, na distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "B"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 60,00 m (sessenta metros), confrontando com Próprio Estadual, (ocupado pelo prédio do Centro de Saúde), e com Próprio Municipal, até o ponto "C"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 30,00m (trinta metros), confrontando com Próprio Municipal, até o ponto "D"; daí, defletem à direita, e seguem pelo alinhamento predial da Rua Duque de Caxias, na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "A", inicial da presente descrição, encerrando o presente perímetro uma área de 1.800,00 m² (um mil oitocentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador