DECRETO N. 9.501, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Quartel do 15.° Batalhão da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, terreno sem benfeitorias, com a área de 29.900,00m² (vinte e nove mil, novecentos metros quadrados), situado no município e comarca de Franca, necessário à construção do Quartel do 15.° Batalhão da Polícia Militar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 59.397|76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm início no ponto "A", localizado no encontro do alinhamento da Avenida de Acesso à Francal, com a divisa do imóvel de propriedade do Dr. Ailton Benedine e Outros; deste, num ângulo de 95°58' com a referida Avenida, seguem a cerca de divisa, confrontando com Dr. Ailton Benedine e Outros, na distância de 150,00 m (cento e cincoenta metros), até encontrar o ponto "B"; deste, com ângulo de 84°02', defletem à direita e seguem a linha de divisa, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 200,00 m (duzentos metros), até encontrar o ponto "C"; deste, com ãngulo de 95°58', defletem à direita e seguem a linha de divisa confrontando com Próprio Municipal, na distância de 150,00 m (cento e cincoenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste, com angulo de 84°02', defletem à direita e seguem o alinhamento da Avenida de Acesso a Francal, confrontando com a mesma, até encontrar o ponto inicial "A".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador