DECRETO N. 9.504, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de um Centro Esportivo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira,
terreno sem benfeitorias, com a área de 30.050,60 m²
(trinta mil, cincoenta metros quadrados e sessenta decimetros
quadrados), situado no município e comarca de Limeira,
necessário à construção de um Centro
Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n. 35.730-71 da Procuradoria Geral
do Estado, a saber: "Têm início no ponto "0" (zero) (situado no
alinhamento da Rua João Jacon (prolongamento), junto à
divisa de Domingos Garcia e outros); daí, seguem em linha reta
confrontando com Domingos Garcia e outros e Rua R. M. Arthur Giambelli,
na extensão de 64,00 m (sessenta e quatro metros), até o
ponto "1"; daí, defletem à esquerda e seguem em linha
reta na extensão de 34,05 m (trinta e quatro metros e cinco
centímetros), até o ponto "2"; daí, defletem
à esquerda e seguem em linha reta na extensão de 71,00 m
(setenta e um metros), até o ponto "3", confrontando do ponto
"1" ao ponto "3" com a Rua R. M. Arthur Giambelli, Adão
Marcelino de Morais e outros, Rua 1, Etore Jacon e outros; do ponto
"3", defletem à esquerda e seguem em linha reta confrontando com
Etore Jacon e outros, na extensão de 55,00 m (cincoenta e cinco
metros), até o ponto "4"; daí, defletem à esquerda
e seguem em reta, confrontando com Cezario Bragotto e outros, na
extensão de 11,85 m (onze metros e oitenta e cmco centimetros),
até o ponto "5" (junto a divisa do Próprio Mumicipal);
daí defletem à direita e seguem em reta, confrontando com
Próprio Municipal, na extensão de 149,00 m (cento e
quarenta e nove metros), até o ponto "6" (junto à divisa
com Próprio Estadual da Estação de Sericicultura);
dai, defletem à direita e seguem em reta, na extensão de
198,40 m (cento e noventa e oito metros e quarenta centimetros),
até o ponto "7"; dai, defletem à esquerda em curva, com
um desenvolvimento de 53,85 m (cincoenta e três metros e oitenta
e cinco centimetros), até o ponto "8" (situado no alinhamento da
Rua João Jacon), confrontando do ponto "6" ao ponto "8" com o
Próprio Estadual (Estação de Sericicultura); do
ponto "8", defletem à direita e seguem em linha reta pelo
alinhamento da Rua João Jacon, na extensão de 50,51 m
(cincoenta metros e cincoenta e um centímetros), até o
ponto "9"; daí, defletem à esquerda em curva com um
desenvolvimento de 51,58 m (cincoenta e um metros e cincoenta e oito
centimetros), até o ponto "10"; dai, seguem em curva à
direita com um desenvolvimento de 57,00 m (cincoenta e sete metros),
até o ponto "0" (zero) origem da presente
descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador