DECRETO N. 9.505, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lorena,
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Grupo Escolar
Experimental de Lorena
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Lorena, terreno
sem benfeitorias, com a área de 15.610,00 m² (quinze mil,
seiscentos e dez metros quadrados), situado no município e
comarca de Lorena, necessário a construção do
Grupo Escolar Experimental de Lorena com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 54.941-75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "0", situado
sobre os alinhamentos das ruas Odila Rodrigues e o Dr. Epitácio
Santiago, Daí, seguem pelo alinhamento da rua Odila Rodrigues
com rumo de 15º44'SW e distância de 124,60 m (cento e vinte
e quatro metros e sessenta centímetros), até o ponto "I";
daí, defletem à direita e seguem em linha reta com rumo
de 78º32'NW e distância de 81,50 m (oitenta e um metros e
cincoenta centímetros), até o ponto "2", confrontando com
propriedade de Maria Coelho Nunes; daí, defletem novamente
à direita e seguem por linha quebrada com os seguintes rumos e
distâncias: 51º06'NE - 17,90 m (dezessete metros e noventa
centímetros); 8º27'NE - 38,20 m (trinta e oito metros e
vinte centímetros);3º09'NW - 76,30 m (setenta e seis metros e trinta centímetros), e
1º53'NE - 105,00 m (cento e cinco metros), até o ponto 6,
confrontando desde o ponto "2" com propriedade de Oswaldo Junqueira
Ortiz Monteiro. Do ponto "6", localizado junto ao alinhamento da rua
Dr. Epitácio Santiago, defletem outra vez à direita e
seguem acompanhando o alinhamento da referida rua com rumo de
37º08'SE e distância de 158,90 m (cento e cincoenta e oito
metros e noventa centímetros), até o ponto "0",
início do presente polígono encerrando uma área de
15.610,00 m2 (quinze mil, senscentos e dez metros quadrados) .
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador