DECRETO N. 9.505, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lorena, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental de Lorena

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lorena, terreno sem benfeitorias, com a área de 15.610,00 m² (quinze mil, seiscentos e dez metros quadrados), situado no município e comarca de Lorena, necessário a construção do Grupo Escolar Experimental de Lorena com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54.941-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "0", situado sobre os alinhamentos das ruas Odila Rodrigues e o Dr. Epitácio Santiago, Daí, seguem pelo alinhamento da rua Odila Rodrigues com rumo de 15º44'SW e distância de 124,60 m (cento e vinte e quatro metros e sessenta centímetros), até o ponto "I"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta com rumo de 78º32'NW e distância de 81,50 m (oitenta e um metros e cincoenta centímetros), até o ponto "2", confrontando com propriedade de Maria Coelho Nunes; daí, defletem novamente à direita e seguem por linha quebrada com os seguintes rumos e distâncias: 51º06'NE - 17,90 m (dezessete metros e noventa centímetros); 8º27'NE - 38,20 m (trinta e oito metros e vinte centímetros);3º09'NW - 76,30 m (setenta e seis metros e trinta centímetros), e 1º53'NE - 105,00 m (cento e cinco metros), até o ponto 6, confrontando desde o ponto "2" com propriedade de Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro. Do ponto "6", localizado junto ao alinhamento da rua Dr. Epitácio Santiago, defletem outra vez à direita e seguem acompanhando o alinhamento da referida rua com rumo de 37º08'SE e distância de 158,90 m (cento e cincoenta e oito metros e noventa centímetros), até o ponto "0", início do presente polígono encerrando uma área de 15.610,00 m2 (quinze mil, senscentos e dez metros quadrados) .
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador