DECRETO N. 9.506, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paranapuã, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paranapuã um terreno sem benfeitorias, com a área de 1 200 00 m² (um mil, duzentos metros quadrados), situado no município de Paranapuã, necessário à construção do Centro de Saude local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n° 55 297/75, da Procuradoria do Patrimônio imobiliário, a saber: «começam no ponto «A», situado no alinhamento da rua Dr. Julio Amarai, a 50,00 m (cinquenta metros), da intersecção dessa rua com a rua Dona Sinhara. Do ponto «A» seguem dividindo com próprio estadual, na distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto «E>, localizado na divisa de próprio estadual (Grupo Escolar), deste ponto, defetem à direita 90°00' e seguem dividindo com próprio estadual (Grupo Escolar), na distãncia de 30,00m (trinta metros), até o ponto «C», localizado na divisa com próprio municipal, deste ponto defletindo à direita L. , 9O°00', seguem dividindo com próprio municipal, na distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto «D», situado no alinhamento da rua Dr Julio Amarai; deste ponto, defletindo à direita 90°00', seguem pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «A» onde teve início.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador