DECRETO N. 9.507, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Platina, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Platina, terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.083,50 m² (um mil oitenta
e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
situado no município de Platina, comarca de Palmital,
necessário a construção do prédio da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquele município,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 59.160/76 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Têm inicio
no ponto «A», localizado no alinhamento predial da Rua
João de Souza Martins, a 22,00 m (vinte e dois metros), do
cruzamento deste alinhamento com o da Rua Antonio Francisco Nogueira
(antiga Dagoberto Salles), deste ponto «A», seguem em linha
reta, na distância de 33,00 m (trinta e três metros),
até o ponto «B»; daí, defletem à
esquerda e seguem em linha reta, na distância de 22,00m (vinte e
dois metros), até o ponto «C», situado no
alinhamento predial da Rua Antonio Francisco Nogueira, confrontando do
ponto «A», até este último com próprio
estadual (PE n.° 3.461); deste ponto «C», defletem
à direita, e seguem pelo alinhamento predial da Rua Antonio
Francisco Nogueira, na distância de 14,00m (catorze metros),
até o ponto «D»; daí, detletem à
direita e seguem em linha reta, na distância de 38,50 m (trinta e
oito metros e cinquenta centimetros), confrontando com próprio
municipal, até o ponto «E»; daí, defletem
à direita e seguem em linha reta, na distância de 47,00m
(quarenta e sete metros), confrontando com José Yashinishi,
até o ponto «F»; daí, defletem à direita e
seguem pelo alinhamento predial da Rua João de Souza Martins, na
distância de 16,50m (dezesseis metros e cinquenta
centímetros), até o ponto «A», inicial da
presente descrição, encerrando uma área de
1.083,50 m² (um mil, oitenta e três metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados)»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça,
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador