DECRETO N. 9.508, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santana
da Ponte Pensa, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santana da Ponte
Pensa, terreno sem benfeitorias, com a área de 693,00 m²
(seiscentos e noventa e três metros quadrados), situado no
município de Santana da Ponte Pensa, comarca de Santa Fé
do Sul, necessário à construção do Centro de
Saúde, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo no 54.656|74 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "As divisas do
imóvel começam no ponto "A", localizado na
intersecção dos alinhamentos da rua Brasil e Avenida
São Joaquim. Daí, seguem pelo alinhamento da Avenida
São Joaquim, na distância de 33,00 m (trinta e três
metros), até o ponto "B" situado na divisa de Antonio A.
Becchi. Daí, defletindo do à esquerda 90°00', seguem
pela referida divisa com o Sr. Antonio A. Becchi, na distância de
21,00 m (vinte e um metros), até o ponto "C", localizado na
divisa com Maria F. Casquet. Daí, defletindo à esquerda
90°00', seguem na distância de 33,00 m (trinta e três
metros), dividindo com Maria F. Casquet e Manoel G. de Araújo,
até o ponto "D", este localizado no alinhamento da rua Brasil .
Deste ponto, defletindo à esquerda, seguem, pelo alinhamento
dessa rua, na distância de 21,00 m (vinte e um metros),
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador