DECRETO N. 9.508, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, terreno sem benfeitorias, com a área de 693,00 m² (seiscentos e noventa e três metros quadrados), situado no município de Santana da Ponte Pensa, comarca de Santa Fé do Sul, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo no 54.656|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "As divisas do imóvel começam no ponto "A", localizado na intersecção dos alinhamentos da rua Brasil e Avenida São Joaquim. Daí, seguem pelo alinhamento da Avenida São Joaquim, na distância de 33,00 m (trinta e três metros), até o ponto "B" situado na divisa de Antonio A. Becchi. Daí, defletindo do à esquerda 90°00', seguem pela referida divisa com o Sr. Antonio A. Becchi, na distância de 21,00 m (vinte e um metros), até o ponto "C", localizado na divisa com Maria F. Casquet. Daí, defletindo à esquerda 90°00', seguem na distância de 33,00 m (trinta e três metros), dividindo com Maria F. Casquet e Manoel G. de Araújo, até o ponto "D", este localizado no alinhamento da rua Brasil . Deste ponto, defletindo à esquerda, seguem, pelo alinhamento dessa rua, na distância de 21,00 m (vinte e um metros), até o ponto "A", onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador