DECRETO N. 9.511, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Transfere da Administração da Polícia Civil para a da Polícia Militar, imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Polícia Civil para a da Polícia Militar, ambas da Secretaria da Segurança Pública, imóvel com benfeitorias, situado à Praça das Bandeiras n.° 5, em Amparo, destinado à instalação da 2.ª Cia. do 19° B.P.M.-I, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 59.038-76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador