DECRETO N. 9.512, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Transfere da Administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Promoção Social, o imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Promoção Social, imóvel situado à Rua Paraíso n. 41, em Atibaia, que se destinava à residência do MM. Juiz de Direito da Comarca e que ora se destina ao desenvolvimento de atividades dessa Secretaria de Estado, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE n.° 25 439 64, da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.