DECRETO N. 9.515, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Eldorado Paulista, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951, reorganizada pelo Decreto Estadual n.º 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de uma área de terra com 2,053,00 m2 a respectivas benfeitorias, situada entre a Estrada Municipal-Eldorado Paulista - Iporanga e a SE da Caverna do Diabo, na extensão de 205,30 m (duzentos e cinco metros e trinta centimetros) e largura constante de 5,00 m (cinco metros) para cada lado do eixo locado, necessária ao Departamento de Àguas e Energia Elétrica, para o acesso à SE da Caverna do Diabo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Educandário Santo Ivo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos autos n.º 1.929, prov. 7 - DAEE, a saber:
"A área de terra começa no ponto 0 (zero) situado a 30,31 m (trinta metros e trinta e um centimetros) com rumo de 64º 30' NW do lado direito da frente da SE da Caverna do Diabo, e a 37,33 (trinta e sete metros e trinta e três centimetros) aom nimo de 68º 20' SW do lado esquerdo da frente da mesma SE, este ponto 0 (zero) situa-se na divisa entre o terreno do expropriando, Educandario Santo Ivo e o terreno da SE da Caverna do Diabo, ja declarado de utilidade publica pelo Decreto n.º 8.080, de 23 de Janeiro de 1976, cujo expropriando é também o Educandário Santo Ivo, deste ponto segue com rumo de 17º 10' NE e distância de 12,60 m (doze metros e sessenta centimetros) até o ponto 1 (um), deste ponto 1 (um) segue com rumo de 34º 30' NW e distância de 19,50 m (dezenove metros a cinquenta centimetros) até o ponto 2 (dois), deste ponto 2 (dois) segue com rumo de 40º 20' NW e distância de 166,70 m (cento e sessenta e seis metros e setenta centimetros) até o ponto 3 (três), deste ponto segue com rumo de 15º 30' NW e dist^sncia de 11,50 (onze metros e cinquenta centimetros) até o ponto 4 (quatro), fivisa do terreno do Educand´srio Santo Ivo com a Estrada Municipal - Eldorado Paulista - Iporanga, deste ponto (4) segue pela divisa com rumo de 82º 30 NW e distância de 10,30 m (dez metros e trinta centimetros) até o ponto 5 (cinco), deste ponto (5) novamente em terreno do Educandário Santo Ivo, segue com rumo de 16º 20' SE e distância de 18,20 m (dezoito metros e vinte centimetros) atée o ponto 6 (seis), deste ponto (6) segue com rumo de 40º 40' SE e distância de 11,50 (oitenta e um metros e cinquenta centímetros) até o ponto 7 (sete), coincidindo com o ponto M 2, divisa com a área de terreno da SE - Caverna do Diabo, desteponto (7) segue pela divisa entre a SE Caverna do Diabo e a área do terreno pertencente ao expropriando Educandário Santo Ivo com rumo de 40º 40' SE e distância de 85,30 m (oitenta e cinco metros e trinta centimetros) até o ponto M 1, deste ponto M 1 ainda continuando pela divisa, segue com rumo de 34º 50' SE e distância de 28,00 m (vinte e oito metros) até o ponto 0 (zero) onde se iniciou a descrição do perímetro".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.515, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Eldorado Paulista, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - pelo Decreto n.° 8.080, de 23 de janeiro de 1976
Leia-se:
pelo Decreto n.° 8.080, de 23 de junho de 1976.