DECRETO N. 9.516, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou para ser instituída servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Jabaquara, subdistrito de Indianópolis, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou para ser instituida servidão de passagem, por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 193,75 m² (cento e noventa e tres metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Jabaquara, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Rêde Coletora de Esgoto da Bacia do Cordeiro - Faixa 6 3 1, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Anton Poljakow, Gercilio Marchetti, Egidio Nunes, Benedito Ribeiro Mendes, José Vicente Filho e Arlmdo Sardelari, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n. 7585-E 1205-E 1 e memorial descritivo, constantes do processo n. 149 - 9009, a saber:
O terreno tem inicio no ponto «9», situado na junção da linha limite de desapropriação com a lateral da rua Nova; dai segue pela lateral, rumo SW, por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "8", situado na junção da lateral da rua Nova com a linha limite de desapropriação; deflete à direita e segue pela linha limite, rumo SW, por uma distância de 75,50 m, onde atinge o pon- to "1", situado na junção da linha limite de desapropriação com a lateral da travessa D. João VI; deflete à direita e segue pela lateral, rumo NW, por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto "16", situado na junção da lateral da travessa D. João VI com a linha limite de desapropriação; deflete à direita e segue pela linha limite, rumo NE, por uma distància de 79,50 m, onde atinge o ponto "9", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.   
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.   
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador