DECRETO N. 9.516, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou para ser instituída servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Jabaquara, subdistrito de Indianópolis, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365.
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou para ser instituida servidão de
passagem, por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
193,75 m² (cento e noventa e tres metros e setenta e cinco
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Jardim Jabaquara, município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP para a construção da Rêde
Coletora de Esgoto da Bacia do Cordeiro - Faixa 6 3 1, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Anton Poljakow, Gercilio Marchetti, Egidio Nunes, Benedito Ribeiro
Mendes, José Vicente Filho e Arlmdo Sardelari, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta n. 7585-E
1205-E 1 e memorial descritivo, constantes do processo n. 149 - 9009, a
saber:
O terreno tem inicio no ponto «9», situado na
junção da linha limite de desapropriação
com a lateral da rua Nova; dai segue pela lateral, rumo SW, por uma
distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "8", situado na
junção da lateral da rua Nova com a linha limite de
desapropriação; deflete à direita e segue pela
linha limite, rumo SW, por uma distância de 75,50 m, onde atinge
o pon- to "1", situado na junção da linha limite de
desapropriação com a lateral da travessa D.
João VI; deflete à direita e segue pela lateral,
rumo NW, por uma
distância de 2,50 m, onde atinge o ponto "16", situado na
junção da lateral da travessa D. João VI com a
linha limite de desapropriação; deflete à direita
e segue pela linha limite, rumo NE, por uma distància de 79,50
m, onde atinge o ponto "9", inicio desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador