DECRETO N. 9.517, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de uitilidade pública, para fins de desapropriação ou para ser instituída servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Maria Luiza, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropnados ou para ser instituida servidão de
passagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de um terreno com a área de
467.60m² (quatrocentos e sessenta e sete metros e sessenta decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Maria Luiza,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a construção da Rede de Água do
Reservatorio de Americanópolis, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Manoel
Serafim de Jesus, Afonso Oliveira Santos e Maria Luiza Herling Kehd,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta 2713-150-D 5 e memorial descritivo, constantes do processo
n.° 112 - 8017, a saber: O terreno tem início no ponto "1",
situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa do
terreno, segue por uma delas, rumo NE, por uma distancia de 3,20m, onde
atinge o ponto "A", segue rumo 51°00'NE por uma distância de
10,40m, onde atinge o ponto " 2", situado na junção de
duas linhas que delimitam a faixa do terreno; deflete a direita e segue
por uma delas rumo SE, por uma distância de 13,70m, onde atinge o
ponto "3", situado na junção de duas linhas que delimitam
a faixa do terreno; deflete à direita e segue por uma delas,
rumo SW, por uma distância de 4,60m, onde atinge o ponto "C",
situado na junção da linha que delimita a faixa do
terreno com a linha que delimita a faixa da adutora; deflete a esquerda
e segue pela faixa da adutora, rumo 39°00'SE, por um
distância de 25,50m, onde atinge o ponto "D", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa da adutora;
deflete à direita e segue por uma delas rumo 48°30'SW, por
uma distância de 9.00m, onde atinge o ponto "E", segue rumo
48°30'SW por uma distância de 23.00m, onde atinge o ponto
"F", situado na junção de duas linhas que delimitam a
faixa da adutora; deflete à direita e segue por uma delas, rumo
45°30'NW, por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto
"G", situado na junção de duas linhas que delimitam a
faixa da adutora; deflete à direita e segue por uma delas, rumo
48°30'NE, por uma distância de 22,80m, onde atinge o ponto
"II", segue rumo 48°30'NE, por uma distância de 5,90m, onde
atinge o ponto "I", situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa da adutora; deflete à esquerda e segue por uma
delas, rumo 39°00'NW, por uma distância de 21,10m, onde
atinge o ponto "J", situado na junção da linha que
delimita a faixa da adutora com a linha que delimita a faixa do
terreno; deflete à esquerda e segue pela faixa do terreno, rumo
SW, por uma distância de 2,20m, onde atinge o ponto "4", situado
na junção de duas linhas que delimitam a faixa do
terreno; deflete à direita e segue por uma delas, rumo NW, por
uma distância de 15.20m, onde atinge o ponto "1", início
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.