DECRETO N. 9.520, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapira, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 23.621,70 m²., e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapira, necessario ao Departamento de Estradas de Rodagem, para as obras de melhoramentos da SP.352 trecho Itapira a Amparo, imóvel esse que consta pertencer a José Serra e Maria Avancini Serra, com os limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 160.130-76, a saber: « O terreno começa no ponto A, ao ponto B, com 201,00m, confrontando com os próprios; do ponto B ao C, em 211,00m, com a estrada estadual velha; do ponto C ao A, em 14,00m, com a Fazenda Boa Vista; do ponto D ao E, em 280,00m, com a estrada estadual velha; do ponto E ao D, em 247,00m, com os próprios; do ponto F ao G, em 445,00m, com os próprios; do ponto G ao F, em 479,00m, com a estrada estadual velha.»
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.