DECRETO N. 9.520, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapira, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 23.621,70 m²., e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapira,
necessario ao Departamento de Estradas de Rodagem, para as obras de
melhoramentos da SP.352 trecho Itapira a Amparo, imóvel esse que
consta pertencer a José Serra e Maria Avancini Serra, com os
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do processo n.° 160.130-76, a saber: «
O terreno começa no ponto A, ao ponto B, com 201,00m,
confrontando com os próprios; do ponto B ao C, em 211,00m, com a
estrada estadual velha; do ponto C ao A, em 14,00m, com a Fazenda Boa
Vista; do ponto D ao E, em 280,00m, com a estrada estadual velha; do
ponto E ao D, em 247,00m, com os próprios; do ponto F ao G, em
445,00m, com os próprios; do ponto G ao F, em 479,00m, com a
estrada estadual velha.»
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.