DECRETO N. 9.521, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Campinas, necessários à construção da «Via Norte», referente à variante do km 101,50

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidades pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 2.° do decreto n.° 4.355, de 27 de agosto de 1974, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra, abrangendo o total de 585.190,00 m² (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa metros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no município e comarca de Campinas, destinadas à contrução da Variante do km 101,50 da rodovia denominada «Via Norte» e que se encontram situadas entre as estacas 4.375 + 0,00 m à 4.570 + 10,00 m - plantas ns. 3.05.130-D3/001 a 3.05.130-D3,000.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.