DECRETO N. 9.522, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, quatro áreas de terra localizadas no município de São Paulo, necessárias à construção da "Via Norte"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° 3.° e 6.° do Decreto-lei
federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do artigo 2.° do Decreto n.o
4.355, de 27 de agosto de 1974, por via amigável ou judicial,
quatro áreas de terra, abrangendo o total de 966.115,00 m²
(novecentos e sessenta e seis mil, cento e quinze metros quadrados),
pertencentes a quem de direito, localizadas no município de São
Paulo, destinadas a construção da rodovia denominada "Via
Norte", situadas entre as estacas - 104 + 0,00m a 343 + 10,00m, plantas
n.° 3.06.000.D3/001 a 3.06.000.D3|004.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães,Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador