DECRETO N. 9.522, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, quatro áreas de terra localizadas no município de São Paulo, necessárias à construção da "Via Norte"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° 3.° e 6.° do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 2.° do Decreto n.o 4.355, de 27 de agosto de 1974, por via amigável ou judicial, quatro áreas de terra, abrangendo o total de 966.115,00 m² (novecentos e sessenta e seis mil, cento e quinze metros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no município de São Paulo, destinadas a construção da rodovia denominada "Via Norte", situadas entre as estacas - 104 + 0,00m a 343 + 10,00m, plantas n.° 3.06.000.D3/001 a 3.06.000.D3|004.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães,Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador