DECRETO N. 9.523, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., para execução de seu plano de desenvolvimento ferroviário
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. e
propiciar a execução de seu plano de desenvolvimento
ferroviário, o imóvel abaixo caracterizado, localizado no
município e comarca de Campinas, a saber: uma gleba de terras
que, partindo de um ponto, em linha reta no sentido Sudoeste percorre
uma distância de 180,00m confrontando com de 450.00m, deflete a
esquerda no sentido Nordeste percorre uma distância de 10,00m,
deflete a direita no sentido Sudeste e percorre uma distância de
350,00m, deflete a esquerda no sentido Nordeste em linha reta percorre
uma distância de 220,00m deflete a esquerda em sentido Norte em
linha irregular percorre uma distância de 93,60m, deflete a
esquerda ainda no sentido Norte em linha irregular percorre uma
distância de 363,00m, deflete a direita em sentido Nordeste em
linha irregular percorre uma distância de 99,50m, deflete a
esquerda no sentido Nordeste e percorre uma distância de 376,60m.
deflete a direita em direção Norte e percorre uma
distância de 431,40m, deflete a direita no sentido Nordeste em
linha reta percorre uma distância de 414,60m, deflete a esquerda
no sentido Noroeste em linha reta percorre uma distância de
289,70m, deflete a direita no sentido Noroeste em linha reta percorre
uma distância de 371,10m, deflete a esquerda no sentido Oeste em
linha reta percorre uma distância de 130,50m confrontando com o
Jardim Aparecida, deflete a direita no sentido Noroeste em linha reta
percorre uma distância de 98,90m confrontando com o Jardim
Aparecida, deflete a esquerda no sentido Oeste em linha irregular
percorre uma distância de 375,70m confrontando com o loteamento
Jardim Aparecida, deflete a direita no sentido Noroeste em linha reta
percorre ,uma distância de 288,20m confrontando com o loteamento
Jardim Aparecida até encontrar o ponto inicial, perfazendo a
área de l28.450,00m² aproximadamente". Esta área,
havida em maior área, foi transcrita no Cartório de
Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição
Imobiliária de Campinas sob n.° 15.472, fls. 54, Livro 30 e
sob n.º 15.473, fls. 55, Livro 30, em 1921.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador