DECRETO N. 9.523, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., para execução de seu plano de desenvolvimento ferroviário

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. e propiciar a execução de seu plano de desenvolvimento ferroviário, o imóvel abaixo caracterizado, localizado no município e comarca de Campinas, a saber: uma gleba de terras que, partindo de um ponto, em linha reta no sentido Sudoeste percorre uma distância de 180,00m confrontando com de 450.00m, deflete a esquerda no sentido Nordeste percorre uma distância de 10,00m, deflete a direita no sentido Sudeste e percorre uma distância de 350,00m, deflete a esquerda no sentido Nordeste em linha reta percorre uma distância de 220,00m deflete a esquerda em sentido Norte em linha irregular percorre uma distância de 93,60m, deflete a esquerda ainda no sentido Norte em linha irregular percorre uma distância de 363,00m, deflete a direita em sentido Nordeste em linha irregular percorre uma distância de 99,50m, deflete a esquerda no sentido Nordeste e percorre uma distância de 376,60m. deflete a direita em direção Norte e percorre uma distância de 431,40m, deflete a direita no sentido Nordeste em linha reta percorre uma distância de 414,60m, deflete a esquerda no sentido Noroeste em linha reta percorre uma distância de 289,70m, deflete a direita no sentido Noroeste em linha reta percorre uma distância de 371,10m, deflete a esquerda no sentido Oeste em linha reta percorre uma distância de 130,50m confrontando com o Jardim Aparecida, deflete a direita no sentido Noroeste em linha reta percorre uma distância de 98,90m confrontando com o Jardim Aparecida, deflete a esquerda no sentido Oeste em linha irregular percorre uma distância de 375,70m confrontando com o loteamento Jardim Aparecida, deflete a direita no sentido Noroeste em linha reta percorre ,uma distância de 288,20m confrontando com o loteamento Jardim Aparecida até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de l28.450,00m² aproximadamente". Esta área, havida em maior área, foi transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição Imobiliária de Campinas sob n.° 15.472, fls. 54, Livro 30 e sob n.º 15.473, fls. 55, Livro 30, em 1921.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador