DECRETO N. 9.524, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Carapicuíba, comarca de
(ILEGÍVEL) necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a remodelação do serviço de subúrbios no
trecho Julio Prestes-Amador Bueno
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34 inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional no 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial imóveis abaixo caracterizados,
constituidos de parte de lotes e respectivas benfeitorias, situados no
município de Carapicuiba, comarca de Barueri, necessários a
FEPASA para a remodelação do serviço de suburbios
do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites e
confrontações constantes da planta no 5624-201 e
memoriais descritivos elaborados pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber:
I - Parte do lote (A) com área de 159,90 m². (cento
e cinquenta e, nove metros quadrados e noventa decimetros quadrados)
que consta pertencer a Augusto Domingues Lopes, com os seguintes
limites e confrontações; 9,76 m. em reta pela cerca
divisa da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 16,30 m. a
esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Avenida
Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (B) de Antero Saraiva;
9,86 m. em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 16,30 m. a direita, em reta pelo muro divisa,
confrontando com a FEPASA.
II - Parte do lote (B) com área de 152,15 m². (cento
e cinquenta e dois metros quadrados e quinze decimetros quadrados) que
consta pertencer a Antero Saraiva, com os seguintes limites e
confrontações: 9,30 m². em reta pela parede divisa
da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 15,95 m. a esquerda,
em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Avenida Deputado
Emilio Carlos), confrontando com o lote (C) de José Peres; 9,58
m. em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário;
16,30 m. a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote
(A) de Augusto Domingues Lopes.
III - Parte do lote (C) com área de 127,60 m².
(cento e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados) que consta pertencer a José Peres, com os seguintes
limites e confrontações: 8,00 metros em reta pela cerca
divisa da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 15,95 m. a
esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a
Avenida Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (D) de
José Pereira Machado; 6,00 m. em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário; 15,95 m. a esquerda, em reta
pelo muro divisa, confrontando com o lote (B) de Antero Saraiva.
IV - Parte do lote (D) com área de 126,20 m². (cento
e vinte e seis metros quadrados e vinte decimetros quadrados) que
consta pertencer a José Pereira Machado, com os seguintes limites e
confrontações: 8.00 m. em reta pela parede divisa da
linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 15,60 m. a esquerda, em
reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Avenida Deputado
Emilio Carlos), confrontando com o lote (E) de Expedito Alves; 8,00 m.
em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietario; 15,95 m. a
direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (C) de
José Peres;
V - Parte do lote (E) com área de 124,40m2 (cento e vinte
e quatro metros quadrdaos e quarenta decimetros quadrados), que consta
pertencer a Expedito Alves, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00m em reta pelo muro divisa da linha em
trafego fazendo fundos com a FEPASA; 15,50m a esquerda, em reta pela
parede divisa (tendo como prente do lote a Av. Deputado Emilio Carlos,
confrontando com o lote (F) de João Batista Pereira; 8,00m em
reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 15,60m
a esquerda, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (D) de
José Pereira Machado.
VI - Parte do lote (F) com área de 122,00m2 (cento e
vinte e dois metros quadrados) que consta pertencer a João
Batista Pereira, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00 em reta pelo muro divisa da linha em
trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 15,00m a esquerda, em reta pelo
muro divisa (tendo como frente do lote a Avenida Deputado Emilio
Carlos), confrontando com o lote (G) de Jorge Antizuk; 8,00m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 15,50m a
direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (E) de
Expedito Alves.
VII - Parte do lote (G) com área de 117,50m² (cento
e dezessete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que
consta pertencer a Jorge Antizuk, com os seguintes limites e
confrontações: 7,93m em reta pela cerca divisa da linha
em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 14,60m a esqueda, em reta pelo
rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida Deputado Emilio
Carlos), confrontando com o lote (H) de Nelson Luiz Golfieri; 7,04m em
reta pela faixa, confrontando com o proprietário; 15,00m a
direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (F) de
João Batista Pereira.
VIII - Parte do lote (H) com área de 226,65m²
(duzentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados) que consta pertencer a Nelson Luiz
Golfieri, com os seguintes limites e confrontações:
16,10m em reta pela parede divisa da linha em tráfego, fazendo
fundos com a FEPASA; 13,80m a esquerda, em reta pela parede divisa
(tendo como frente do lote a Avenida Deputado Emílio Carlos),
confrontando com o lote (I) de Takao Miyasaki; 15,96m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o proprietário; 14,60m a direita,
em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (G) de Jorge Antizuk;
IX - Parte do lote (I) com área de 108,00m² (cento e
oito metros quadrados) que consta pertencer a Takao Miyasaki com os
seguintes limites e confrontações: 8,00m em reta pelo
muro divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA;
13,20m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote
a Avenida Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (J)
de Acássio Puga Filho; 8,00m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário; 13,80m a direita, em reta pela
parede divisa, confrontando com o lote (H) de Nelson Luiz Golfieri.
X - Parte do lote (J) com área de 106,40m² (cento e
seis metros quadrados e quarenta decimetros quadrados) que consta
pertencer a Acassio Puga Filho, com os seguintes limites e
confrontações: 8,10m em reta pelo muro divisa da linha em
tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 13,00m a esquerda, em reta
pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Avenida Deputado
Emílio Carlos), confrontando com o lote (K) de Pedro Chervenka;
8,12m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 13,20m a direita, em reta pelo muro divisa,
confrontando com o lote (I) de Takao Miyasaki.
XI - Parte do lote (K) com área de 103,20m² (cento e
três metros quadrados e vinte decimetros quadrados) que consta
pertencer a Pedro Chervenka, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00m em reta pelo muro divisa da linha em
tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 12,90m a esquerda, em reta
pela parede divisa (tendo como frente do lote a Avenida Deputado
Emílio Carlos), confrontando com o lote (L) de Leonor dos
Santos; 7,97m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 13,00m a direita em reta pelo muro divisa,
confrontando com o lote (J) de Acássio Puga Filho.
XII - Parte do lote (L) com área de 103,85m² (cento
e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados) que consta pertencer a Leonor dos Santos, com os seguintes
limites e confrontações: 8,00m em reta pela cerca divisa
da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 12,90m a
esquerda em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Avenida
Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (M) de
Mário Takeashi; 8,10m em reta pela faixa divisa, confrontando
com o proprietário; 12,90m a direita, em reta pela parede
divisa, confrontando com o lote (K) de Pedro Chervenka.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.524, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município de Carapicuíba, comarca de
, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelção do serviço de subúrbios no trecho Julio
Prestes-Amador Bueno