DECRETO N. 9.525, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal, n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.349,50 m²
(quatro mil trezentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para Remodelação do
Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes -
Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a Ruy Frankel,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n. 5591201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) seguem: 25,45m em
reta pela faixa divisa, com rumo 76°22'23" NW até o ponto
(B), confrontando com o proprietário; 29,25m em reta pela faixa
divisa, com rumo 88'02'31" NW até o ponto (C), confrontando com
o proprietário; 20,60m em reta pela faixa divisa, com rumo
83°44'11" SW até o ponto (D), confrontando com o
proprietário; 36,45m em reta pela faixa divisa, com rumo
75°17'47" SW até o ponto (E) confrontando com o
proprietário; 36,10m em reta pela faixa divisa, com rumo
49°53"22" SW até o ponto (F), confrontando com o
proprietário; 7,30m em reta pela faixa divisa com rumo
67°50'01" SW até o ponto (G), confrontando com o
proprietário: 81,51m em reta pela faixa divisa, com rumo
12°45"27" NW até o ponto (H), confrontando com a Light -
Serviços de Eletricidade S.A.; 13,46m em reta pela faixa divisa,
com rumo 79°44'00" NE até o ponto (I), confrontando com a
avenida Presidente Altino; 155,25m em reta pela faixa divisa, com rumo
70°39'59" SE, confrontando com a avenida Presidente Altino
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador