DECRETO N. 9.526, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários ao «campus» de São Carlos, da Universidade de São Paulo
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, e do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, para a Universidade
de São Paulo, por via amigável ou judicial, duas
áreas de terrenos e benfeitorias, tituladas a diversos
particulares, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do Processo
- RUSP n.° 15649/73, necessárias para complementar o
«campus» de Sãz Carlos.
Artigo 2.° - As áreas referidas no artigo anterior compreendem um total aproximado de 11.600 m2, a saber:
I - Área N.° 1 - Correspondente à quadra
n.° 5 do loteamento «Cidade Universitária»
aprovado pela Prefeitura Municipal de São Carlos, através
do Processo n.° 619/58, com cerca de aproximadamente 6.400 m2,
confrontando-se com a Rua dos Inconfidentes, Cezar Ricomi e com
terrenos de propriedade de terceiros, a qual compreende quinze lotes,
sem edificação e não murados, que consta pertencer
ao Centro Acadêmico «Armando de Salles Oliveira»,
Antonio E. Crnkovic, Maria Crnkovic Campolongo, Armando Biason, Thomaz
Crnkovic e outros;
II - Área N.° 2 - Correspondente à área
codificada na Seção de Lançamentos da Prefeitura
Municipal de São Carlos, sob o n.° 627-A, com cerca de
aproximadamente 5.200 m2, confrontando com as ruas Miguel Petroni,
Travessa do Matadouro, ruas sem denominação,
compreendendo lotes de propriedade de José Semensato e outros,
com edificações populares e terrenos murados.
Artigo 3.° - Esta desapropriação é declarada
de natureza urgente para os fins do art. 15 do Decreto-lei n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
recursos consignados no Orçamento da Universidade de São
Paulo. Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador