DECRETO N. 9.526, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários ao «campus» de São Carlos, da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, e do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, para a Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial, duas áreas de terrenos e benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do Processo - RUSP n.° 15649/73, necessárias para complementar o «campus» de Sãz Carlos.
Artigo 2.° - As áreas referidas no artigo anterior compreendem um total aproximado de 11.600 m2, a saber:
I - Área N.° 1 - Correspondente à quadra n.° 5 do loteamento «Cidade Universitária» aprovado pela Prefeitura Municipal de São Carlos, através do Processo n.° 619/58, com cerca de aproximadamente 6.400 m2, confrontando-se com a Rua dos Inconfidentes, Cezar Ricomi e com terrenos de propriedade de terceiros, a qual compreende quinze lotes, sem edificação e não murados, que consta pertencer ao Centro Acadêmico «Armando de Salles Oliveira», Antonio E. Crnkovic, Maria Crnkovic Campolongo, Armando Biason, Thomaz Crnkovic e outros;
II - Área N.° 2 - Correspondente à área codificada na Seção de Lançamentos da Prefeitura Municipal de São Carlos, sob o n.° 627-A, com cerca de aproximadamente 5.200 m2, confrontando com as ruas Miguel Petroni, Travessa do Matadouro, ruas sem denominação, compreendendo lotes de propriedade de José Semensato e outros, com edificações populares e terrenos murados.
Artigo 3.° - Esta desapropriação é declarada de natureza urgente para os fins do art. 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da Universidade de São Paulo. Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador