DECRETO N. 9.527, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n.° 312/77, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais usados, pertecentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administracão:
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) de folhas 3 do CAM 2695/76 - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão
Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
II - Pertecentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
a) de folhas 3/9 do CAM 2630/76 - Departamento de
Admimstração - Divisão de Transportes do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
III - Pertencentes à Secretaria da Educação
a) de folhas 3 do CAM 2636/76 - Coordenadoria de Ensino do
Interior - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto -
EEPG "Joaquim de Abreu Sampaio Vidal":
b) de folhas 7 do CAM 2636/76 - Coordenadoria de Ensino do
Interior - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto -
EE de 1.° Grau de Viradouro;
c) de folhas 10 do CAM 2636/76 - Coordenadoria de Ensino do
Interior - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto -
EEPG "Domingos Paro" - Pitangueiras;
d) de folhas 13 do CAM 2636/76 - Coordenadoria de Ensino do
Interior - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto -
GESC "Abilio Manoel" (extinto incorporado ao EEPG "Dr. P.Cavalcanti");
e) de folhas 16 do CAM 2636/76 - Coordenadoria de Ensino do
Interior - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto -
EE de 1.° Grau "Dona Adélia Frasino - Fontal";
f) de folhas 19 do CAM 2636/76 - Coordenadoria de Ensino do
Interior - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto -
EEPG de Viradouro;
g) de folhas 4 do CAM 2637/76 - Coordenadoria de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão
Regional de Ensino - Sul - Santo André - EEPG do Bairro Santa
Luzia - DE de Mauá;
h) de folhas 7 do CAM 2637/79 -
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo - Divisão Regional de Ensino - Sul - Santo
André - EEPG de Vila São João - DE de Mauá,
i) de folhas 10 do CAM 2637/76 - Coordenadoria de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão
Regional de Ensino - Sul - Santo André - EEPSG "Dr.
Felício Laurito" - DE de Mauá,
j) de folhas 3 do CAM 2691/76 - Coordenadoria de Ensino do
Interior - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba - EEPG
"Dr .Gama" Inspetoria Auxiliar de Ensino - Birigui;
l) de folhas 4 do CAM 2692/76 - Coordenadoria de Ensino do
Interior - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto -
EE de 1.° Grau "Dr. Dorival Alves" - Araraquara.
IV - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 3 do CAM 2628/76 - Superintendência de
Controle de Endemias - Divisão de Programas Especiais ( rel. GT
2/76);
b) de folhas 3 do CAM 2632/76 - Coordenadoria de Saúde
Mental - Centro de Reabilitação de Casa Branca -
Serão de Serviços Gerais.
V - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
a) de folhas 3/6 do CAM 2710/76 - Polícia Militar do estado de
São Paulo - Cenntro de Suprimento e Manutenção do
Material da Intendência (rel. CSMI 1/111 e 2/111 )
VI - Pertencentes à Secretária da Administração
a) de folhas 3/6 do CAM 2631/76 - Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - Departamento de
Administração.
VII - Pertencentes à Secretaria do Interior
a) de folhas 3 do CAM 2670/76 - Departamento de Administração.
VIII - Pertencentes à Casa Civil
a) de folhas 3/4 do CAM 2615/76 - Departamento de Administração - Divisão de Transportes;
b) de folhas 3 do CAM 2678/76 - Departamento de Administração - Divisão Transportes .
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica, a Superintendência de Controle de Endemias e o
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais a que
aludem os incisos II, IV "a" e VI do artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador