DECRETO N. 9.528, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre a
constituição da Comissão Regional de
Coordenação da Implantação de Medidas de
Racionalização do Uso de Combustíveis - CIRUC - no
âmbito da administração centralizada e
descentralizada do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a atual conjuntura internacional ocasionada pelo alto custo dos derivados de petróleo;
Considerando a repercussão dessa conjuntura no âmbito
econômico financeiro do País, em razão dos ônus que
a importação daqueles derivados vem acarretando;
Considerando ser dever desta Unidade da Federação
colaborar com o Governo Federal, adotando, para tanto, medidas que
redundem em economia de combustível na esfera da
administração centralizada e descentralizada.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, diretamente subordinada ao
Governador, a Comissão Regional de Coordenação da
Implantação de Medidas de Racionalização do
Uso de Combustíveis - CIRUC - à qual incumbe estudar e
coordenar a implantação de medidas destinadas à
racionalização do uso de combustíveis no
âmbito do Estado, condizentes com a politica federal relativa
à utilização dos derivados de petróleo.
Artigo 2.° - A CIRUC será integrada pelas seguintes autoridades:
I - Secretário Extraordinário de Comunicações, que será o seu Presidente;
II - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil;
III - Secretário de Economia e Planejamento;
IV - Chefe da Casa Militar;
V - Secretário de Transportes do Município de São Paulo e
VI - Um Assessor do Gabinete do Governador, a ser designado.
Artigo 3.° - A CIRUC poderá dirigir-se às autoridades
dos municípios do Estado, com o objetivo de obter a
cooperação destes na implantação das
medidas referidas no artigo 1.°.
Artigo 4.° - As autoridades e unidades administrativas do
Estado deverão prestar à CIRUC todos os esclarecimentos ou
informações necessários às suas atividades.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.