DECRETO N. 9.534, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, terrenos sem benfeitorias, situados naquele município, necessários à construção do Prédio do Foro e Residência do MM. Juiz de Direito da Comarca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, dois (2) terrenos sem benfeitorias, com as áreas de 6.000.00 m² (seis mil metros quadrados) e 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situados no município e comarca de Auriflama, necessários à construção do prédio do Foro e residência do MM. Juiz de Direito, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos aos processos n.°s 31.601/69 da Procuradoria Geral do Estado e 59.371/76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
a) - "Iniciam-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos das ruas Belo Horizonte e José Matarézio; deste ponto, seguem pelo alinhamento da Rua José Matarezio, na distância de 60,00m (sessenta metros), até o ponto "B", situado na confluência do alinhamento desta última rua citada, com a rua São Sebastião; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da rua São Sebastião na distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto "C", situado na confluência do alinhamento desta última rua citada com a Rua Rio Preto; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Rio Preto, na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "D", situado na confluência do alinhamento desta última rua citada com a Rua Belo Horizonte; daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Belo Horizonte na distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados)".
b) - "Iniciam-se no ponto "A", situado no alinhamento da Rua João Pacheco de Lima, distando 29,20 m (vinte e nove metros e vinte centímetros), do alinhamento da Rua Capivari. Desse ponto, seguem pelo alinhamento da Rua João Pacheco de Lima na distância de 12,00 m (doze metros), até o ponto "B". Daí, defletem à direita e seguem em linha reta confrontando com propriedade do Sr. Amadeu Bigoto na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto "C". Daí, defletem à direita e seguem em linha reta confrontando com propriedade do Sr. Orides de Mattos na distância de 12,00 m (doze metros), até o ponto "D". Daí, defletem à direita e seguem em linha reta confrontando com propriedade do Sr. Orvaci Rodrigues de Assis, na distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "A" início da presente descrição, encerrando a superfície de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados)".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador