DECRETO N. 9.534, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, terrenos sem benfeitorias, situados naquele município, necessários à construção do Prédio do Foro e Residência do MM. Juiz de Direito da Comarca
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, dois
(2) terrenos sem benfeitorias, com as áreas de 6.000.00 m²
(seis mil metros quadrados) e 360,00 m² (trezentos e sessenta
metros quadrados), situados no município e comarca de Auriflama,
necessários à construção do prédio
do Foro e residência do MM. Juiz de Direito, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos aos
processos n.°s 31.601/69 da Procuradoria Geral do Estado e
59.371/76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber:
a) - "Iniciam-se no ponto "A",
situado na confluência dos alinhamentos das ruas Belo Horizonte e
José Matarézio; deste ponto, seguem pelo alinhamento da
Rua José Matarezio, na distância de 60,00m (sessenta
metros), até o ponto "B", situado na confluência do
alinhamento desta última rua citada, com a rua São
Sebastião; daí, defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da rua São Sebastião na distância de
100,00 m (cem metros), até o ponto "C", situado na
confluência do alinhamento desta última rua citada com a
Rua Rio Preto; daí, defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da Rua Rio Preto, na distância de 60,00 m (sessenta
metros), até o ponto "D", situado na confluência do
alinhamento desta última rua citada com a Rua Belo Horizonte;
daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua
Belo Horizonte na distância de 100,00 m (cem metros), até
o ponto "A", início da presente descrição,
encerrando a superfície de 6.000,00 m² (seis mil metros
quadrados)".
b) - "Iniciam-se no ponto "A", situado no alinhamento da Rua
João Pacheco de Lima, distando 29,20 m (vinte e nove metros e
vinte centímetros), do alinhamento da Rua Capivari. Desse ponto,
seguem pelo alinhamento da Rua João Pacheco de Lima na
distância de 12,00 m (doze metros), até o ponto "B".
Daí, defletem à direita e seguem em linha reta
confrontando com propriedade do Sr. Amadeu Bigoto na distância de
30,00 m (trinta metros), até o ponto "C". Daí, defletem
à direita e seguem em linha reta confrontando com propriedade do
Sr. Orides de Mattos na distância de 12,00 m (doze metros),
até o ponto "D". Daí, defletem à direita e seguem
em linha reta confrontando com propriedade do Sr. Orvaci Rodrigues de
Assis, na distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto
"A" início da presente descrição, encerrando a
superfície de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros
quadrados)".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador