DECRETO N. 9.538, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.°,
da Lei n.º 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São Caetano do Sul, com sede naquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador