DECRETO N. 9.540, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre revisão salarial do pessoal da SUCEN, admitido no regime de legislação trabalhista para as funções de Inspetor de Epidemiologia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários dos servidores da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, admitidos sob o
regime da legislação trabalhista, para o desempenho das
funções de Inspetor de Epidemiologia, poderão ser
revistos com base no valor da referência 15.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação da Lei Complementar n.° 147, de 5 de
novembro de 1976, às funções previstas neste decreto,
correrão à conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Programa de 1977 a
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 3.° - Esse decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador