DECRETO N. 9.540, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977

Dispõe sobre revisão salarial do pessoal da SUCEN, admitido no regime de legislação trabalhista para as funções de Inspetor de Epidemiologia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários dos servidores da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, admitidos sob o regime da legislação trabalhista, para o desempenho das funções de Inspetor de Epidemiologia, poderão ser revistos com base no valor da referência 15.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.° 147, de 5 de novembro de 1976, às funções previstas neste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa de 1977 a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 3.° - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador