DECRETO N. 9.545, DE 1.° DE MARÇO DE 1977

Revoga o Decreto de 18 de fevereiro de 1972, que estabelece condições especiais de provimento de unidades escolares da Ilha Solteira

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;
Considerando a cessação do caráter de excepcionalidade e transitoriedade que vinha regendo o provimento de unidades escolares de Ilha Solteira;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto de 18 de fevereiro de 1972 que estabelece condições especiais de provimento de unidades escolares de Ilha Solteira.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14-2-1977.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador