DECRETO N. 9.546, DE 1.º DE MARÇO DE 1977

Dispõe sobre concessão de pensão a portador de hanseníase em tratamento em unidade da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.º, de, Decreto-lei n.º 248, de 29 de maio de 1970
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida pensão mensal vitalícia nos termos do Decreto-lei n.º 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, e de acordo com o artigo 2.º, inciso II, combinado com o § 4.º do artigo 3.º, ambos do mencionado Decreto-lei, à Sra. Lázara Neves de Souza, viúva de João Luiz de Souza.
Artigo 2.º - O pagamento mensal da pensão de que trata este decreto terá seu valor calculado em 75% do valor estabelecido no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 248, de 29-5-/0.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador