DECRETO N. 9.547, DE 1.º DE MARÇO DE 1977
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG. 391|77, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) de folhas 310 do CAM. 885|70 - Coordenação da
Administração Tributária - Delegacia Regional
Tributária de Ribeirão Preto.
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) de folhas 3 do CAM. 563|75 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia;
b) de folhas 112 e 113 do CAM. 1484|75 - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI - DIRA de São
Paulo - Setor de Administração Patrimonial;
c) de folhas 3 do CAM. 5|77 - Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI - DIRA de Sorocaba - Posto de Sementes
de Avaré;
d) de folhas 3 do CAM. 7|77 - Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI - DIRA de Sorocaba - Campo de
Produção de Sementes e Mudas de Tietê;
e) de folhas 3 do CAM. 8|77 - Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI - DIRA de Sorocaba - Posto de Sementes
de Tatuí.
III - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 6 (itens 62 e 63) do CAM. 1703|75 - Coordenadoria
de Saúde da Comunidade - Divisão Regional de Saúde
do Litoral - DRS-2 - Centro de Saúde "Dr. Benedito de Castro
Simões";
b) de folhas 3 do CAM. 2679|76 - Coordenadoria de Saúde
Mental Centro de Reabilitação de Casa Branca -
Seção de Serviços Gerais;
c) de folhas 3|4 do CAM. 2722|76 - Departamento de
Administração - Divisão de Transportes -
Seção de Material;
d) de folhas 3 do CAM. 16|77 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar Hospital Infantil "Cândido Fontoura" - H-G3.
IV - Pertencentes à Secretaria da Seguranga Pública
a) de folhas 4 (item 1) do CAM. 22|77 - Delegacia Regional de
Polícia de Bauru - Delegacia Seccional de Polícia de Lins
- Delegacia de Polícia de Lins;
b) de folhas 8 (item 1) do CAM. 22|77 - Delegacia Regional de
Polícia de Bauru - Delegacia Sectional de Polícia de Lins
- Delegacia de Polícia de Cafelândia;
c) de folhas 5 do CAM. 23|77 - Delegacia Regional de Bauru -
Delegacia Seccional de Polícia de Jaú - Delegacia de
Polícia de Dois Córregos;
d) de folhas 8 do CAM. 23|77 - Delegacia Regional de
Polícia de Bauru - Delegacia Seccional de Polícia de
Jaú - Delegacia de Polícia de Macatuba;
e) de folhas 3|4 do CAM. 55|77 - Departamento Estadual de Ordem Política e Social.
V - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
a) de folhas 5 do CAM. 599|76 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.
VI - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
a) de folhas 4 (item 33) do CAM. 722|75 - Departamento de Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador