DECRETO N. 9.547, DE 1.º DE MARÇO DE 1977

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG. 391|77, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) de folhas 310 do CAM. 885|70 - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto.
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) de folhas 3 do CAM. 563|75 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia;
b) de folhas 112 e 113 do CAM. 1484|75 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - DIRA de São Paulo - Setor de Administração Patrimonial;
c) de folhas 3 do CAM. 5|77 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - DIRA de Sorocaba - Posto de Sementes de Avaré;
d) de folhas 3 do CAM. 7|77 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - DIRA de Sorocaba - Campo de Produção de Sementes e Mudas de Tietê;
e) de folhas 3 do CAM. 8|77 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - DIRA de Sorocaba - Posto de Sementes de Tatuí.
III - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 6 (itens 62 e 63) do CAM. 1703|75 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão Regional de Saúde do Litoral - DRS-2 - Centro de Saúde "Dr. Benedito de Castro Simões";
b) de folhas 3 do CAM. 2679|76 - Coordenadoria de Saúde Mental Centro de Reabilitação de Casa Branca - Seção de Serviços Gerais;
c) de folhas 3|4 do CAM. 2722|76 - Departamento de Administração - Divisão de Transportes - Seção de Material;
d) de folhas 3 do CAM. 16|77 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar Hospital Infantil "Cândido Fontoura" - H-G3.
IV - Pertencentes à Secretaria da Seguranga Pública
a) de folhas 4 (item 1) do CAM. 22|77 - Delegacia Regional de Polícia de Bauru - Delegacia Seccional de Polícia de Lins - Delegacia de Polícia de Lins;
b) de folhas 8 (item 1) do CAM. 22|77 - Delegacia Regional de Polícia de Bauru - Delegacia Sectional de Polícia de Lins - Delegacia de Polícia de Cafelândia;
c) de folhas 5 do CAM. 23|77 - Delegacia Regional de Bauru - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú - Delegacia de Polícia de Dois Córregos;
d) de folhas 8 do CAM. 23|77 - Delegacia Regional de Polícia de Bauru - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú - Delegacia de Polícia de Macatuba;
e) de folhas 3|4 do CAM. 55|77 - Departamento Estadual de Ordem Política e Social.
V - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
a) de folhas 5 do CAM. 599|76 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.
VI - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
a) de folhas 4 (item 33) do CAM. 722|75 - Departamento de Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador