DECRETO N. 9.556, DE 4 DE MARÇO DE 1977

Dlspõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, Inciso II, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade urgente de fornecimento de alimentação ao corpo dicente da Universidade de São Paulo, Capital e Interior, durante o primeiro semestre, enquanto é aguardada a conclusão das obras do restaurante do COSEAS,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso II da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 4.865.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos proveninetes de redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador