DECRETO N. 9.557, DE 4 DE MARÇO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade urgente de fornecimento de alimentação ao corpo discente da Universidade de São Paulo, Capital e Interior, durante o primeiro semestre, enquanto é aguardada a conclusão das obras do restaurante do COSEAS,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 4.865.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente:
Parágrafo único. - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto obedecerá a seguinte diserminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o decreto n.º 9.556, de 4 de março de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador