DECRETO N. 9.558, DE 7 DE MARÇO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1204 de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário visando o atendimento de despesas com a complementação à ajudas de custo dos Senhores Deputados referente ao período de 1976;
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 543.200,00 (Quinhentos e Quarenta e Três Mil e Duzentos Cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador