DECRETO N. 9.559, DE 7 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Cotia, Distritos de Caucaia do Alto e Raposo Tavares e Município de Itapecerica da Serra, necessários à construção do Aeroporto Metropolitano de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956;
Considerando que o Governo do Estado, em razão de aprofundados estudos efetuados, determinou novo local para construção do Aeroporto Metropolitano de São Paulo, que melhor atende às suas reais necessidades técnicas e sociais;
Considerando, em consequência, que as áreas originalmente abrangidas pelo Decreto n.° 6.724, de 15 de setembro de 1975, tornaram-se desnecessárias,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, ou empresa que venha a substituí-lo na construção do Aeroporto, por via amigável ou judicial, os imóveis compreendidos na descrição que consta do artigo 2.° e respectivas benfeitorias situados no Município de Cotia, Distritos de Caucaia do Alto e Raposo Tavares e Município de Itapecerica da Serra, necessários a construção do novo Aeroporto Metropolitano de São Paulo e que constam pertencer a Egon Charles, Severo Rigiam, Henrique Turbam, Manoel Duarte, Luiz Silva Pinto, Pedro Mendes da Silva, Pedro Caetano, Benedito Xavier, Benedito Coelho, Manoel Duarte, Agostinho da Silva Relva, Emílio Cambaúva, A. Pereira Rodrigues Alberto Mishimura, Estamislau Frauko, Amancio Antonio Pinto ou sucessores e outros e cuja área maior consta pertencer à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP ou sucessores conforme medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n.º 1.642/DAESP/75 - 1.° Volume - Provisória n.° 1.
Artigo 2.° - A descrição perimétrica das áreas necessárias à implantação do Aeroporto de que trata o artigo anterior, com aproximadamente 60 Km² é a seguinte: partindo do Ponto A, definido pelas coordenadas 23°38'09" S e 46°57'43" W, caminha numa distância de 12 Km em direção ao Ponto B, definido pelas coordenadas 23°43'11" S e 46°53'15" W, daí seguindo numa distância de 5 Km até atingir o Ponto C, definido pelas coordenadas 23°44'53" S e 46°55'32" W; desse ponto, segue numa distância de 12 Km e chega ao Ponto D, localizado nas coordenadas 3°39'51" S e 46°59'59" W, de onde segue numa distância de 5 Km até atingir o Ponto A descrito, tal como consta da planta constante de fls. 14 do Processo n.° 1.642/DAESP/75 - 1.° Volume - Provisória n.° 1.
Artigo 3.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, ou da empresa que venha a sucedê-lo na construção do Aeroporto objeto deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n.° 6.724, de 15 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador