DECRETO N. 9.559, DE 7 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Cotia, Distritos de Caucaia do Alto e Raposo Tavares e Município de Itapecerica da Serra, necessários à construção do Aeroporto Metropolitano de São Paulo
PAULO
EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956;
Considerando que o Governo do Estado, em razão de aprofundados
estudos efetuados, determinou novo local para construção
do Aeroporto Metropolitano de São Paulo, que melhor atende
às suas reais necessidades técnicas e sociais;
Considerando, em consequência, que as áreas originalmente
abrangidas pelo Decreto n.° 6.724, de 15 de setembro de 1975,
tornaram-se desnecessárias,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, ou empresa que venha a
substituí-lo na construção do Aeroporto, por via
amigável ou judicial, os imóveis compreendidos na
descrição que consta do artigo 2.° e respectivas
benfeitorias situados no Município de Cotia, Distritos de
Caucaia do Alto e Raposo Tavares e Município de Itapecerica da
Serra, necessários a construção do novo Aeroporto
Metropolitano de São Paulo e que constam pertencer a Egon
Charles, Severo Rigiam, Henrique Turbam, Manoel Duarte, Luiz Silva
Pinto, Pedro Mendes da Silva, Pedro Caetano, Benedito Xavier, Benedito
Coelho, Manoel Duarte, Agostinho da Silva Relva, Emílio
Cambaúva, A. Pereira Rodrigues Alberto Mishimura, Estamislau
Frauko, Amancio Antonio Pinto ou sucessores e outros e cuja área
maior consta pertencer à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP ou sucessores conforme medidas
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes do Processo n.º 1.642/DAESP/75 - 1.°
Volume - Provisória n.° 1.
Artigo 2.° - A descrição perimétrica
das áreas necessárias à implantação
do Aeroporto de que trata o artigo anterior, com aproximadamente 60
Km² é a seguinte: partindo do Ponto A, definido pelas coordenadas
23°38'09" S e 46°57'43" W, caminha numa distância de 12
Km em direção ao Ponto B, definido pelas coordenadas
23°43'11" S e 46°53'15" W, daí seguindo numa
distância de 5 Km até atingir o Ponto C, definido pelas
coordenadas 23°44'53" S e 46°55'32" W; desse ponto, segue numa
distância de 12 Km e chega ao Ponto D, localizado nas coordenadas
3°39'51" S e 46°59'59" W, de onde segue numa distância de
5 Km até atingir o Ponto A descrito, tal como consta da planta
constante de fls. 14 do Processo n.° 1.642/DAESP/75 - 1.°
Volume - Provisória n.° 1.
Artigo 3.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verbas próprias do
orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo - DAESP, ou da empresa que venha a sucedê-lo na
construção do Aeroporto objeto deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogado o Decreto n.° 6.724,
de 15 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador