DECRETO N. 9.562, DE 15 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Iguape, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 312,00 m² (trezentos e doze metros quadrados) e respectiva construção, situado a Rua Major Rebello n.° 705, no município e comarca de Iguape, necessário ao Tribunal de Justiça, destinado à residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Irineu Sailes, imóvel esse a que se reterem os processos S.J. n.° 150.462/76 e P.G.E. n.° 52.369/77.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 «Aquisição de Imóveis».
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de margo de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.562, DE 15 DE MARÇO DE 1977

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça.
Leia-se: Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça.