DECRETO N. 9.562, DE 15 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Iguape, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com a área de 312,00 m²
(trezentos e doze metros quadrados) e respectiva
construção, situado a Rua Major Rebello n.° 705, no
município e comarca de Iguape, necessário ao Tribunal de
Justiça, destinado à residência oficial do MM. Juiz
de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, que
consta pertencer a Irineu Sailes, imóvel esse a que se reterem
os processos S.J. n.° 150.462/76 e P.G.E. n.° 52.369/77.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0
«Aquisição de Imóveis».
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de margo de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.562, DE 15 DE MARÇO DE 1977
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de março de 1977.