DECRETO N. 9.563, DE 15 DE MARÇO DE 1977
Transfere da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Saúde, imóvel situado no Município de Barão de Antonina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da
Saúde, imóvel sem benfeitorias, situado no distrito e
município de Barão de Antonina, comarca de Itaporanga,
destinado à construção do Centre de Saúde,
com as divisas e confrontações a seguir descritas:
"Terreno em forma de pentágono de 4 lados paralelos, dois a
dois, e um oblíquo com a área de 739,00 m2 (setecentos e
trinta e nove metros quadrados), situado no prolongamento da Rua
Recife, antiga rua C, esquina com o prolongamento da rua Rio de
Janeiro, antiga rua K. constituída de parte da área
reservada para espaço livre (praça), assim descrito: Com
início no ponto "A" situado distante 3,00 (três metros),
do ponto "X" determinado na confluência dos prolongamentos das
ruas Recife, antiga C e Rio de Janeiro, antiga K; seguindo em reta pelo
prolongamento do alinhamento da rua Recife, antiga C, numa
distância de 27,00 m (vinte e sete metros). até o ponto
"B" dentro da área reservada para espaço livre
(praça) do Núcleo Colonial Barão de Antonina, onde
defletem à direita, formando ângulo interno de 97°30';
seguindo em reta numa distância de 25,00 (vinte e cinco metros),
até o ponto "C", ainda dentre da área reservada para
espaço livre (praça) do Núcleo Colonial
Barão de Antonina, onde defletem à direita, formando
ângulo interno de 82°30'; seguindo em reta ainda dentro da
área citada, numa distância de 30,00 m (trinta metros)
até o ponto "D" no prolongamento do alinhamento da rua Rio de
Janeiro, antiga K, onde defletem à direita, formando
ângulo interno de 97°30'; seguindo pelo alinhamento desta
última rua numa distância de 22,00 (vinte e dois metros),
até o ponto "E" (aquém 3,00 m (três metros), do
ponto "X" de intersecção do prolongamento dos
alinhamentos das ruas Rio de Janeiro, antiga K e Recife, antiga C),
onde defletem à direita, formando ângulo interno de
131°15'; do ponto "E" seguindo em reta numa distância de 4,00
m (quatro metros), até o ponto "A" no prolongamento do
alinhamento da rua Recife, antiga C, formando esquina de canto
chanfrado e ângulo interno de 131°15', encerrando a
área de 739,00 m2 (setecentos e trinta e nove metros
quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro
de 1975, ficando revogado o Decreto n.° 7.044, de 13 de novembro de
1975.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Mário de Moraes Altenfeider Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 15 de março de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.563, DE 15 DE MARÇO DE 1977
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de março de 1977.