DECRETO N. 9.564, DE 15 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos
orçamentários objetivando o atendimento das despesas
imprevistas com a locação do prédio à Rua
Iguatemi, para a instalação das Coordenadorias e a
adequação dos ante-projetos vencedores do Concurso
Público realizado com a IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil,
visando a construção dos edifícios para
instalação dos Escritórios Regionais - Erplans.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 69, da
Lei 1.204 de 10 de dezemsbro ue 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$
1.822.000,00 (Hum milhão oitocentos e vinte e dois mil
cruzeiros) suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrato único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação;
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I do que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1977,
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador