DECRETO N. 9.565, DE 15 DE  MARÇO DE 1977

Dispões sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e
Considerando que se torna necessário a suplementação do orçamento do Departamento de Água  e Energia Elétrica, que visa atender despesas ralativas as obras do programa de combate ás enchentes na Região Metropolitana.
Decreta:
Artigo1.º-Fica aberto ao Departamento de Água e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 369.200.000,00 (trezentos e sesenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito  ora aberto, observará  a seguinte discriminação:





Artigo 2.º -O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da operação de crédito entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE.
Artigo 3.º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador




DECRETO N.9.565 DE 15 DE MARÇO DE 1977
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão: 15.96 - Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Leia-se: Órgão: 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica.