Artigo 2.º -O
valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da operação de crédito entre a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo S/A, e o Departamento de
Águas e Energia Elétrica-DAEE.
Artigo 3.º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N.9.565 DE 15 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão: 15.96 - Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Leia-se: Órgão: 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica.