DECRETO N. 9.573, DE 16 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a
área de 9588,62 m2 (nove mil, quinhentos e oitenta e oito metros
e sessenta e dois decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca da Capital, necessário a
Companhia de Saneamento básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a construção do Reservatório de
Sapopemba Zona Alta, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a LUCASA -
Administração e Construção de
Imóveis Limitada. com as medidas, limites e
confrontações, mencionados na planta n.° 2791 - 150 -
B3 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 2051, a saber:
"O terreno tem início no ponte "1" de coordenadas N 87.490,17, E
46.935,74, situado na junção de duas linhas que delimitam
a faixa de desapropriação, segue por uma delas, rumo SE,
por uma distância de 41,70m onde atinge o ponto "2", de
coordenadas N 87.497,71, E 46.976,75, situado na junção
de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
deflete à direita e segue por uma delas, rumo SW, por uma
distância de 118,30m, onde atinge o ponto "3", de coordenadas N
87.381,36, E 46.998,14, situado na junção de duas linhas
que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à
direita e segue por uma delas, rumo NW, por uma distância de
112,00m, onde atinge o ponto "4", de coordenadas N 87.361,11, E
46.887,99, situado na junção de duas linhas que delimitam
a faixa de desapropriação; deflete à direita e
segue por uma delas, rumo NE, por uma distância de 12,50m, onde
atinge o ponto "5", de coordenadas N 87.373,40, E 46.885,73, situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; deflete à direita e segue por uma
delas, rumo NE, por uma distância de 127.03m onde atinge o ponto
"1", de coordenadas N 87.490,17, E 46.935,14, início desta
descrição perimétrica".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.