DECRETO N. 9.574, DE 16 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Guariba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 18.988,00 m2 (dezoito mil, novecentos e oitenta e oito metros qudrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Guariba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção de Captação de Água da Cidade, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer aos Sucessores de Aparecida Biccio do Amaral, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DAT-TOP 2 - 051-76 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 198 - 2246. a saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado na intersecção de duas cercas, segue por uma delas, rumo 52°56'59" SE, por uma distância de 438,72 m, onde atinge o ponto «B», segue rumo 52°25'20" SE, por uma distância de 30,35 m, onde atinge o ponto «C», segue rumo 53°25'51" SE, por uma distância de 21,41 m, onde atinge o ponto «D», situado na intersecção de duas cercas; deflete à direita e segue por uma delas, rumo 36°43'37"SW, por uma distância de 42,29 m, onde atinge o ponto «E», situado na intersecção de duas cercas; deflete à direita e segue por uma delas, rumo 53°19'43" NW, por uma distância de 191,15 m, onde atinge o ponto «F», segue rumo 50°55'17" NW, por .uma distância de 165,95 m, onde atinge o ponto «G», segue rumo 46°28'21"NW, por uma distância de 133,64 m, onde atinge o ponto «H», situado na intersecção de duas cercas; deflete à direita e segue por uma delas, rumo 34°38'16" NE, por uma distância de 22,72 m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesa com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador