DECRETO N. 9.575, DE 16 DE MARCO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de
Itanhaém, neste Estado, necessário ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1269, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n.º
1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo De creto n.°
52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterisado, constituido de áreas de
terras com 19.357,23 m2 e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Itanhaém, neste Estado, necessário
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a
complementação das obras do porto fluvial do Guarau, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Mitra Diocesana de Santos e outros, com as medidas, limites
e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes dos Autos n.° 31.283 - DAEE, a saber:
«O imóvel acima referido corresponde aos lotes 1 a 33, da
quadra 10, 1 a 20, da quadra 32, e 1 a 7, da quadra 13, todos do Jardim
Mosteiro, na área compreendida entre a Rua Sebastião
Leme, Córrego Campininha, Rio Itanhaem e Rodovia Padre Manoel da
Nóbrega».
Artigo 2.° -
Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador