DECRETO N. 9.576, DE 16 DE MARÇO DE 1977
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S|A., para a remodelação do serviço de
suburbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 136,50m²
(cento e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário
à FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios, do Trecho Júlio Prestes - Amador Bueno,
imóvel esse que consta pertencer a Ruy Frankel, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
5644|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista SA., a saber: - Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) de coordenadas X =
284,30 e Y = 21.994,80 seguem: 3,40m em reta pela faixa divisa, com
rumo 75° 33' 21" NE até o ponto (B), confrontando com o
proprietário; 41.01m em reta pela faixa divisa, com rumo 73°
38' 31" SE até o ponto (C), confrontando com o
proprietário; 34,85m em reta pela faixa divisa, com rumo 68°
21' 59" SE até o ponto (D), confrontando com o
proprietário; 78,65m em reta pela faixa divisa, com rumo 72°
34' 43" NW, confrontando com a Av. Presidente Altino até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador