DECRETO N. 9.576, DE 16 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., para a remodelação do serviço de suburbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 136,50m² (cento e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios, do Trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Ruy Frankel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5644|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista SA., a saber: - Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) de coordenadas X = 284,30 e Y = 21.994,80 seguem: 3,40m em reta pela faixa divisa, com rumo 75° 33' 21" NE até o ponto (B), confrontando com o proprietário; 41.01m em reta pela faixa divisa, com rumo 73° 38' 31" SE até o ponto (C), confrontando com o proprietário; 34,85m em reta pela faixa divisa, com rumo 68° 21' 59" SE até o ponto (D), confrontando com o proprietário; 78,65m em reta pela faixa divisa, com rumo 72° 34' 43" NW, confrontando com a Av. Presidente Altino até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador