DECRETO N. 9.577, DE 16 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista, S/A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados, constituidos de parte de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Carapicuiba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subuúrbios do trecho Júlio Prestes Amador Bueno, com as medidas, limites, e confrontações constantes da planta n.° 5086/201 e memoriais descritivos elaborada pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. a saber:
I - Parte do lote (M) com área de 101,10m² (cento e um metros quadrados e dez decímetros quadrados) que consta pertencer a Mário Takeashi, com os seguintes limites e confrontações: 8,00m em reta pela parede divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 12,40m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (N) de Tereza Verone Custódio; 7,98m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 12,90m à direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (L) de Leonor dos Santos.
II - Parte do lote (N) com área de 98,20m2 (noventa e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) que consta pertencer a Tereza Verone Custódio, com os seguintes limites e confrontações: 8,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 12,15m á esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (O) de Domingos Bueno; 8,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 12,40m à direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (M) de Mário Takeashi.
III - Parte do lote (O) com área de 91,00m2 (noventa e hum metros quadrados) que consta pertencer a Domingos Bueno, com os segumtes limites e confrontações: 8,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 10,60m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (P) de Joaquim Martins Custódio; 8,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 12,15m á direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (N) de Tereza Verone Custódio.
IV - Parte do lote (P) com área de 88,60 m2 (oitenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Joaquim Martins Custódio, com os seguintes limites e confrontações: 8,00 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 11,55 m á esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (Q) de João Stoiev Filho; 8,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 10,60 à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote (O) de Domingos Bueno.
V - Parte do lote (Q) com area de 95,10 m2 (noventa e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados) que consta pertencer a João Stoiev Filho, com os seguintes limites e confrontações: 7,60 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 13,00 m á esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (R) de Virgulino Gonçalves de Araujo; 7,75 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 11,55 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote (P) de Joaquim Custódio.
VI - Parte do lote (R) com área de 109.50 m2 (cento e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Virgulino Gonçalves de Araujo, com os seguintes limites e confrontações: 8,40 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 13,55 m à esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (S) da Light - Serviços de Eletricidade S/A.: 8,25 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 13,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote (Q) de João Stolev Filho.
VII - Parte do lote (T) com área de 80,10 m2 (oitenta metros quadrados e dez decímetros quadrados) que consta pertencer a Palmira Boissa Moinhos, com os seguintes limites e confrontações: 8,20 m em reta pelo muro divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 9,10 m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (U) de Piotr Hanatiuk Borovik; 8,05 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 10,80 m à direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (S) de Light - Serviços de Eletricidade S|A.
VIII - Parte do lote (U) com drea de 63,60 m2 (sessenta e tres metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Piotr Hanatiuk Borovik, com os seguintes limites e confrontações: 8,00 m em reta pelo muro divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 6,80 m à esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (V) de Maria de Lurdes Matias Xavier; 8,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 9,10 m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (T) de Palmira Boissa Moinhos.
IX - Parte do lote (V) com área de 48,30 m2 (quarenta e oito metros quadrados e trinta décimetros quadrados) que consta pertencer a Maria de Lurdes Matias Xavier, com os seguintes limites e confrontações: 8,50 m em reta pelo muro divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 4,70 m   a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (W) de Antonio Perrego; 8,40 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 6,80 m d direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (U) de Piotr Hanatiuk Borovik.
X - Parte do lote (W) com área de 32,55 m2 (trinta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros quadrados) que consta pertencer a Antonio Perrego, com os seguintes limites e confrontações: 8,50 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,05 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (X) de Júlio Fabio; 8,40 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 4,70 m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (V) de Maria de Lurdes Matias Xavier.
XI - Parte do lote (X) com drea de 15,30 m2 (quinze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) que consta pertencer a Júlio Fádio, com os seguintes limites e confrontaçães: 8,20 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 0,70 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (Y) de José Joaquim Candido; 8,18 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,05 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote CW) de Antonio Perrego.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriado, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto corerão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador