DECRETO N. 9.577, DE 16 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Carapicuíba, comarca de
Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista, S/A., para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
lei n.° 2786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de ser desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados,
constituidos de parte de lotes e respectivas benfeitorias, situados no
município de Carapicuiba, comarca de Barueri, necessários
à FEPASA para a remodelação do serviço de
subuúrbios do trecho Júlio Prestes Amador Bueno, com as
medidas, limites, e confrontações constantes da planta
n.° 5086/201 e memoriais descritivos elaborada pela Divisão
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. a saber:
I - Parte do lote (M) com área de 101,10m² (cento e
um metros quadrados e dez decímetros quadrados) que consta
pertencer a Mário Takeashi, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00m em reta pela parede divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 12,40m a esquerda, em
reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado
Emilio Carlos), confrontando com o lote (N) de Tereza Verone
Custódio; 7,98m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 12,90m à direita, em reta pelo muro divisa,
confrontando com o lote (L) de Leonor dos Santos.
II - Parte do lote (N) com área de 98,20m2 (noventa e
oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) que consta
pertencer a Tereza Verone Custódio, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00m em reta pela cerca divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 12,15m á
esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida
Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (O) de Domingos
Bueno; 8,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 12,40m à direita, em reta pelo muro divisa,
confrontando com o lote (M) de Mário Takeashi.
III - Parte do lote (O) com área de 91,00m2 (noventa e
hum metros quadrados) que consta pertencer a Domingos Bueno, com os
segumtes limites e confrontações: 8,00m em reta pela
cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA;
10,60m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente
do lote a avenida Deputado Emílio Carlos), confrontando com o
lote (P) de Joaquim Martins Custódio; 8,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário; 12,15m á
direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (N) de
Tereza Verone Custódio.
IV - Parte do lote (P) com área de 88,60 m2 (oitenta e
oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) que
consta pertencer a Joaquim Martins Custódio, com os seguintes
limites e confrontações: 8,00 m em reta pela cerca divisa
da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 11,55 m
á esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote
a avenida Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (Q)
de João Stoiev Filho; 8,00 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário; 10,60 à direita, em reta
pelo rumo divisa, confrontando com o lote (O) de Domingos Bueno.
V - Parte do lote (Q) com area de 95,10 m2 (noventa e cinco
metros quadrados e dez decímetros quadrados) que consta
pertencer a João Stoiev Filho, com os seguintes limites e
confrontações: 7,60 m em reta pela cerca divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 13,00 m á
esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida
Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (R) de
Virgulino Gonçalves de Araujo; 7,75 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário; 11,55 m à direita, em
reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote (P) de Joaquim
Custódio.
VI - Parte do lote (R) com área de 109.50 m2 (cento e
nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que
consta pertencer a Virgulino Gonçalves de Araujo, com os
seguintes limites e confrontações: 8,40 m em reta pela
cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA;
13,55 m à esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente
do lote a avenida Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (S)
da Light - Serviços de Eletricidade S/A.: 8,25 m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário; 13,00 m à
direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote (Q) de
João Stolev Filho.
VII - Parte do lote (T) com área de 80,10 m2 (oitenta
metros quadrados e dez decímetros quadrados) que consta
pertencer a Palmira Boissa Moinhos, com os seguintes limites e
confrontações: 8,20 m em reta pelo muro divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 9,10 m a esquerda, em
reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado
Emilio Carlos), confrontando com o lote (U) de Piotr Hanatiuk Borovik;
8,05 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 10,80 m à direita, em reta pelo muro
divisa, confrontando com o lote (S) de Light - Serviços de
Eletricidade S|A.
VIII - Parte do lote (U) com drea de 63,60 m2 (sessenta e tres
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) que consta
pertencer a Piotr Hanatiuk Borovik, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00 m em reta pelo muro divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 6,80 m à
esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a avenida
Deputado Emílio Carlos), confrontando com o lote (V) de Maria de
Lurdes Matias Xavier; 8,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando
com o proprietário; 9,10 m a direita, em reta pelo muro divisa,
confrontando com o lote (T) de Palmira Boissa Moinhos.
IX - Parte do lote (V) com área de 48,30 m2 (quarenta e
oito metros quadrados e trinta décimetros quadrados) que consta
pertencer a Maria de Lurdes Matias Xavier, com os seguintes limites e
confrontações: 8,50 m em reta pelo muro divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 4,70 m a
esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a avenida
Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (W) de Antonio
Perrego; 8,40 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 6,80 m d direita, em reta pelo muro divisa,
confrontando com o lote (U) de Piotr Hanatiuk Borovik.
X - Parte do lote (W) com área de 32,55 m2 (trinta e dois
metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros quadrados) que consta
pertencer a Antonio Perrego, com os seguintes limites e
confrontações: 8,50 m em reta pela cerca divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,05 m a esquerda, em
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida Deputado
Emilio Carlos), confrontando com o lote (X) de Júlio Fabio; 8,40
m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário;
4,70 m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (V)
de Maria de Lurdes Matias Xavier.
XI - Parte do lote (X) com drea de 15,30 m2 (quinze metros
quadrados e trinta decímetros quadrados) que consta pertencer a
Júlio Fádio, com os seguintes limites e
confrontaçães: 8,20 m em reta pela cerca divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 0,70 m à
esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida
Deputado Emilio Carlos), confrontando com o lote (Y) de José
Joaquim Candido; 8,18 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 3,05 m à direita, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote CW) de Antonio Perrego.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriado,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.°
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto corerão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de
março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador