DECRETO N. 9.578, DE 16 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Moji Guaçu, comarca de Mogi Guagu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes Mate Sêco
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de
6.286,00m² (seis mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no município de Moji Guaçu,
comarca de Moji Guaçu, necessário à FEPASA, para a
construção da variante Guedes-Mato Sêco,
imóvel este que consta pertencer a Leopoldo Quintilhano, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 5483/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 45,00m a
direita do Km 96 +809,60m do eixo locado, seguem: 189,50m em reta pela
cerca divisa até o ponto (B) que dista 96,80m a direita do Km 96
+982,10m do eixo locado, confrontando com José Luiz da Silva;
67,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
100,00m a direita do Km 96 +920,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 130,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 100,00m a direita do Km 96+800,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 28,70m em reta pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 77,20m a direita do Km 96
+783,80m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,00m
em reta pela cerca divisa, confrontando com José Luiz da Silva
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de margo de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de margo de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador