DECRETO N. 9.579, DE 16 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 19.247,50m² (dezenove mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu, necessário à FEPASA para a construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a José Luis da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5484-. 201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m e direita do Km 96+740m do eixo locado, 6eguem: 21,00m em curva de raio 1.165,93m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a direita do Km 760,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 43,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00m a direita do Km 96 + 800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 123,60 em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00m a direita do Km 96 +920,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 167,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 38,00m a direita do Km 97+082,75m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 94,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 38,00m a direita do Km 97 +177,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 72,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 100,00m a direita do Km 97+140,00 metros do eixo locado, confrontando com José Romão Oliveira da Silva; 164,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 96,80m a direita do Km 96 +982,10m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 189,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 45,00m a direita do Km 96+809,60 do eixo locado, confrontando com Leopoldo Quintilhano; 42,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 77,20m a direita do Km 96+783,80 metros do eixo locado, confrontando com Leopoldo Quintilhano; 72,50 metros em reta pela faixa divisa, confrontando com José Luiz da Silva até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador