DECRETO N. 9.580, DE 16 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes-Mato Seco
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
.XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 9
251,30 m² (nove mil, duzentos e cinquenta e am metros quadrados e
trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no
município Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu
necessário a FEPASA para a construção da variante
Guedes-Mato Sêco imóvel este que consta pertencer a
Sebastião José de Mello, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5485-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Área «A» Partindo do
ponto (A) que dista 45,00 m a esquerda do Km 77+247,00 m do eixo
locado, seguem: 308,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(B) que dista 45,00 m a esquerda do Km 77 + 555,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário: 19,85 m em reta pela cerca
divisa até o ponto (C) que dista 30,00 m a esquerda do Km
77+568,00 m do eixo locado, confrontando com a Estrada existente;
313,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
30,00 m a esquerda de Km 77+255,00 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 17,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Adelino
Cassemiro da Silva até o ponto (A) de partida. Àrea
«B» - Partindo do ponto (E) que dista 30,00 m a direita do
Km 77+293,00 m do eixo locado, seguem: 347,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 30,00 m a direita do Km
77+640,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,00 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 42,25 m a direita do
Kin 77+654,60 m do eixo locado, confrontando com a Estrada existente;
352,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
44,00 m a direita do Km 77+302,60 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário 16,95 m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Silvino Ribeiro do Prado até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os lins do disposto no artigo 15 do
Decreto lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador