DECRETO N. 9.581, DE 16 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 926,10 m² (novecentos e vinte e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu, necessário à FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a Silvino Ribeiro do Prado, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5553-201 e memorial descntivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 30,00m à direita do Km 77 + 240,00m do eixo locado, seguem: 53,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m à direita do Km 77 + 293,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 16,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 44,00m à direita do Km 77 + 302,60m do eixo locado, confrontando com sebastião José de Mello; 76,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 44,40m à direita do Km 77 + 226,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,10m em reta pela cerca divisa, confrontando com Adelino Casemiro da Silva até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador