DECRETO N. 9.582, DE 16 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com área suplementar de 37.515,50 m² (trinta e sete mil, quinhentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu. necessário à FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a Zsgmunt Tadeuz Koszutski sucessor de José Fernandes e outro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5666/201 e memorial descritivo ela borado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Área «A» - Partindo do ponto (A) que dista 45,00m a esquerda do Km 77+562,00m do eixo locado, seguem: 578,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 45,00m à esquerda do Km 78+140,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 55,00m à esquerda do Km 78+180,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 45,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda do Km 78 + 150,60m do eixo locado,confrontando com a Estrada Municipal; 350,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda do Km 77+ 800 ,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à esquerda do Km 77+800 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 160,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25 00m à esquerda do Km 77+640.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30 00m à esquerda do Km 77+640,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60 00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à esquerda do Km 77+ 580 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 23,45m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada Municipal até o ponto (A) de partida. Área «B» - Partindo do ponto (J) que dista 52,05m à esquerda do Km 78+185,90m do eixo locado, seguem: 37,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m a esquerda do Km 78+220 ,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 248,00m em reta pela faixa divisa aé o ponto (L) que dista 35.00m à esquerda do Km 78+468,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m acompanhando o córrego divisa até o ponto (M) que dista 20,00m a esquerda do Km 78+453,00m do eixo locado, confrontando com Francisco Hermínio Chiorato; 292,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 20,00m à esquerda do Km 78+160,15m do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 41,10m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada Municipal até o ponto (J) de partida. Área «C» - Partindo do ponto (O) que dista 25,00m à direita do Km 77+645,00m do eixo locado, seguem; 155.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 25,00m à direita do Km 77+800,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 20.00m a direita do Km 77 + 800 00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 319,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 20,00m a direita do Km 78+119,10m, do eixo locado. confrontando com a FEPASA; 26,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 40.45m à direita do Km 78+101,80m do eixo locado, confrontando com a estrada Municipal; 437,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 42,20m à direita do Km 77+664.00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 25,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada Municipal até o ponto (O) de partida. Área «D» - Partindo do ponto (U) que dista 20,00m à direita do Km 78+127,50m do eixo locado, seguem: 286,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 20,00m à direita do Km 78+414.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 69,90m acompanhando o córrego divisa até o ponto (W) que dista 70,00m a direita do Km 78+365.00m do eixo locado, confrontando com Francisco Hermínio Chiorato; 125,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 70,00m à direita do Km 78+240,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 39,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 40,00m a direita do Km 78+214,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 102,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 40,40m a direita do Km 78 + 112,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 25,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada Municipal até o ponto (U) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.78S, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.