DECRETO N. 9.582, DE 16 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Moji Guaçu, comarca de Moji Guaçu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes-Mato Seco
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
.XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um terreno com área suplementar de
37.515,50 m² (trinta e sete mil, quinhentos e quinze metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município de Moji Guaçu, comarca
de Moji Guaçu. necessário à FEPASA para a
construção da variante Guedes-Mato Seco, imóvel
este que consta pertencer a Zsgmunt Tadeuz Koszutski sucessor de
José Fernandes e outro, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5666/201 e
memorial descritivo ela borado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Área «A» - Partindo do
ponto (A) que dista 45,00m a esquerda do Km 77+562,00m do eixo locado,
seguem: 578,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 45,00m à esquerda do Km 78+140,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 41,20m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 55,00m à esquerda do Km
78+180,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
45,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista
20,00m à esquerda do Km 78 + 150,60m do eixo locado,confrontando
com a Estrada Municipal; 350,60m em reta pela faixa divisa até o
ponto (E) que dista 20,00m à esquerda do Km 77+ 800 ,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (F) que dista 25,00m à esquerda do Km 77+800
00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 160,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (G) que dista 25 00m à esquerda
do Km 77+640.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30 00m à
esquerda do Km 77+640,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60
00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m
à esquerda do Km 77+ 580 00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 23,45m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada
Municipal até o ponto (A) de partida. Área
«B» - Partindo do ponto (J) que dista 52,05m à
esquerda do Km 78+185,90m do eixo locado, seguem: 37,85m em reta pela
faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m a esquerda do Km
78+220 ,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
248,00m em reta pela faixa divisa aé o ponto (L) que dista
35.00m à esquerda do Km 78+468,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 20,00m acompanhando o córrego divisa
até o ponto (M) que dista 20,00m a esquerda do Km 78+453,00m do
eixo locado, confrontando com Francisco Hermínio Chiorato;
292,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista
20,00m à esquerda do Km 78+160,15m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA: 41,10m em reta pela cerca divisa, confrontando com a
estrada Municipal até o ponto (J) de partida. Área
«C» - Partindo do ponto (O) que dista 25,00m à
direita do Km 77+645,00m do eixo locado, seguem; 155.00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (P) que dista 25,00m à direita
do Km 77+800,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 5,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 20.00m a
direita do Km 77 + 800 00m do eixo locado confrontando com a FEPASA;
319,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista
20,00m a direita do Km 78+119,10m, do eixo locado. confrontando com a
FEPASA; 26,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que
dista 40.45m à direita do Km 78+101,80m do eixo locado,
confrontando com a estrada Municipal; 437,85m em reta pela faixa divisa
até o ponto (T) que dista 42,20m à direita do Km
77+664.00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
25,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada Municipal
até o ponto (O) de partida. Área «D» -
Partindo do ponto (U) que dista 20,00m à direita do Km
78+127,50m do eixo locado, seguem: 286,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto (V) que dista 20,00m à direita do Km
78+414.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 69,90m
acompanhando o córrego divisa até o ponto (W) que dista
70,00m a direita do Km 78+365.00m do eixo locado, confrontando com
Francisco Hermínio Chiorato; 125,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (X) que dista 70,00m à direita do Km
78+240,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
39,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista
40,00m a direita do Km 78+214,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 102,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (Z) que dista 40,40m a direita do Km 78 + 112,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 25,60m em reta pela cerca
divisa, confrontando com a estrada Municipal até o ponto (U) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência do processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.78S, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.