DECRETO N. 9.583, DE 16 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Moji Guaçu, comarca
de Moji Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da variante Guedes-Mato
Sêco
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
7.526,25 m² (sete mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados
e vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município de Moji Guaçu, Comarca
de Moji Guaçu, necessário a FEPASA para a
construção da variante Guedes-Mato Sêco,
imóvel este que consta pertencer a Adelino Cassemiro da Silva,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° 5.667/201 e memorial descritivo elaborado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Área "A" - Partindo do ponto (A)
que dista 45,00 m a esquerda do Km 76+936,00 m do eixo locado, seguem;
310,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
45,00 m a esquerda do km 77 + 246,50 m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 17,75 m em reta pela cerca divisa até o
ponto (C) que dista 30,00 m a esquerda do Km 77+256,00 m do eixo
locado, confrontando com Sebastião José de Mello; 302,00
m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00 a
esquerda do Km 76+954,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
23,45 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Chácara
Nova Odessa até o ponto (A) de partida. Área "B" Partindo
do ponto (E) que dista 30,00 m a direita do Km 77+030,00 m do eixo
locado, seguem: 212,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(F) que dista 30,00 m a direita do Km 77+242,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,50 m em reta pela cerca divisa até
o ponto (G) que dista 45,00 m a direita do Km 77 + 228,00 m do eixo
locado, confrontando com Silvino Ribeiro do Prado; 179,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 45,00 m a direita do
Km 77+049,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
24,20 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Chácara
Nova Odessa até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador